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R$30,00 + Frete (Todo Brasil)
Aceitamos (PIX, Dinheiro, Cartão)
Meia-entrada em eventos culturais
Dúvidas Frequentes
Quem pode pedir a carteirinha de estudante?
Estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância(EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino: Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.
Atenção: Não se enquadram no Título V da lei 9394/96 os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).
Qual a validade do Documento do Estudante?
A validade do Documento do Estudante é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. Ou seja, se você solicitar hoje receberá o Documento do Estudante 2025 com validade até 31 de março de 2026.
Qual o preço do Documento do Estudante?
O Documento do Estudante possui um custo de confecção de R$ 30,00 mais o valor correspondente ao frete. E seu pagamento pode ser feito por Pix, Cartão de crédito ou Boleto Bancário.
O prazo para confirmação de pagamento realizado por boleto bancário é de até 5 (cinco) dias úteis, enquanto a confirmação de pagamento realizado por Pix e Cartão de Crédito é imediata.
Quando posso começar a usar meu documento do estudante?
Na hora! Logo após seus documentos comprovando a sua condição estudantil serem verificados e aprovados, você já recebe por email um código provisório que pode ser usado na compra de ingressos de meia-entrada, enquanto espera seu documento do estudante chegar no endereço escolhido
Quais são os benefícios da carteira de estudante 2025?
A Carteira de estudante é um documento utilizado para comprovar que você é um estudante, portanto tem direito a meia-entrada em shows, cinemas, teatros, jogos de futebol e os demais eventos culturais. Vale ressaltar que o benefício da meia-entrada é lei e deve obrigatoriamente ser cumprido como previsto na LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.